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Vagas – 2 (dois) Administradores Executivo

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1.De acordo com o previsto no número 3 do artigo 26 do Decreto no 41/2018, d 23 de Julho, que estabelece normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos, conjugado com o número 5, do artigo 8 do Decreto no 88/2021, de 28 de Outubro, que cria o Instituto Nacional do Mar, IP, está aberto o concurso para a selecção de 2 (dois) Administradores Executivos, por um período de 15 dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso, para o provimento de vagas no seu Quadro de Pessoal.

2.Posiçã 1:

Administrador Executivo do Pelouro de Segurança, Inspecção e Fiscalização Marítima

2.1 Qualificações e Experiências:

a) Nivel mínimo de Licenciatura em Direito, Direito Marítimo, Segurança Marítima, Administração Pública e áreas afins com pelo menos 10 anos de experiência;

b) Conhecimento e experiência relevante na elaboração e implementação do quadro político e legal nacional sobre a governação do mar, nomeadamente, sobre segurança, inspecção e fiscalização de actividades no espaço marítimo e águas interiores;

c) Conhecimento e experiência relevante em assuntos de monitoria, controlo e vigilância;

d) Experiência na elaboração de acções e ou planos operativos de intervenção nos domínios da segurança e fiscalização marítima;

e) Ter desempenhado função de direcção, chefia, confiança, no sector público é uma vantagem; f) Certificação em matérias sobre segurança maritima;

g) Experiência em programas de cooperação regional em matérias de segurança e fiscalização maritima;

h) Fluente em português e conhecimento de Inglês;

j) Nacionalidade moçambicana.

  1. Posição 2:

Administrador Executivo do Pelouro de Ordenamento e Administração do Mar

3.1 Qualificações e Experiências:

a) Nivel mínimo de Licenciatura em Direito, Direito Marítimo, Biologia, Geografia e áreas afins, com pelo menos 10 anos de experiência;

b) Formação e capacitação em assuntos marítimos:

c) Conhecimento e experiência relevante na elaboração e implementação de quadro politico e legal nacional sobre a governação do mar nomeadamente, sobre a utilização privativa do espaço marítimo, gestão e ordenamento do espaço marítimo e da zona costeira e das praias;

d) Ter desempenhado função de direcção, chefia, confiança, no sector público é uma vantagem;

e) Experiência no desenho e intervenção no desenvolvimento institucional do sector do mar;

f) Certificação em matérias sobre ordenamento do espaço marítimo;

g) Fluente em Português e conhecimento de Inglês;

h) Nacionalidade moçambicana.

4.Competências Comuns:

Institucionais:

a) Conhecimento do sector Mar, Águas Interiores e Pescas;

b) Domínio do quadro político e legal nacional sobre a governação do mar e sustentabilidade ambiental marinha;

c) Forte orientação para resultados, com flexibilidade e agilidade administrativa;

d) Bom relacionamento interpessoal;

e) Capacidade de inovação e busca da excelência;

f) Compreensão organizacional e política.

Gerenciais:

a) Capacidade de liderança, planeamento estratégico e gestão de pessoas;

b) Gestão de mudanças organizacionais.

5.0 método de selecção será por avaliação curricular seguida de entrevista profissional.

6.O Concurso irá decorrer no Instituto Nacional do Mar, IP, sito na Rua Ngungunyana, no 297, cidade de Maputo.

7.A documentação para as candidaturas deve ser entregue, em envelope fechado, na Secretaria Geral do Instituto Nacional do Mar, IP, sito na Rua Ngungunyana, no 297, cidade de Maputo, com a indicação “Concurso para Selecção de Administradores Executivos”.

8.A admissão ao concurso é solicitada à Sua Excelência a Ministra do Mar, Águas Interiores e Pescas, por meio do requerimento com assinatura reconhecida, com indicação da vaga para a qual se candidata e instruída com os seguintes documentos:

 

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