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Vaga – Director de administração e recursos hu­manos

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De acordo com o Despacho da Exma. Presidente do Conselho de Administração ANARME,IP, de 23/12/2022, torna-se público que está aberto o concurso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira publicação do presente aviso, para o provimento da vaga de Director de administração e recursos hu­manos.

FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS

a) Participar na definição das políticas financeira e orçamental, bem como executar a política financeira, orçamental e de aquisição de bens e serviços e obras;

b) Elaboraroorçamentoanualedetesourariaecontrolareanalisarperiodicamente a sua execução;

c) Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro anual;

d) Efectuar a gestão de fundos e proceder à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas;

e) Organizar, elaborar e manter actualizados os registos patrimoniais e contabilísticos;

f) Garantir a planificação, coordenação, controlo, avaliação, supervisão, orientação e propor acções relacionadas com a arrecadação, cobrança das receitas provenientes de taxas e multa por infacção;

g) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;

h) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;

i) Assegurar a elaboração, gestão dos recursos humanos e a respectiva formação, bem como assegurar o cumprimento do Estatuto Ge1·al dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável e garantir a implementação e monito1ização da política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;

j) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado e produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;

k) Implementar as nom1as e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;

l) Assegurar a existência de métodos e de metodologias e a aplicação de instrumentos relativos ao recrutamento e selecção, ao acolhimento e integração de colaboradores, à gestão de carreiras e à avaliação do desempenho;

m ) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais em matéria de recursos humanos;

n) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento do Instituto;

o) Promover, assegurar e acompanhar a elaboração de projectos e a realização de obras;

p) Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencentes a ANARME, IP., bem como dos bens do Estado que lhe estão afectos;

q) Assegurar a gestão dos sistemas de segurança e de comunicações das viaturas e dos espaços exteriores;

q) Assegurar a gestão dos sistemas de segurança e de comunicações das viaturas e dos espaços exteriores;

r) Assegurar a representação a nível nacional e internacional da ANARME I.P, no âmbito das suas atribuições;

s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente at1ibuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

t) Produzir e interpretar relatórios financeiros periódicos;

REQUISITOS

a) Ter nacionalidade moçambicana;

b) Ser funcionário ou agente do Estado, com pelo menos 5 anos de serviço na administração pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos;

c) Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Economia, Contabilidade, Auditoria, Gestão de Empresas, Gestão de Projectos; ou estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou especial, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço em área de economia, contabilidade, auditoria, gestão de empresas, gestão de projectos ou outra área afim no âmbito de gestão financeira;

Outras Habilidades

a) Conhecimento Geral do EGFAE e REGFAE;

b) Ter desempenhado funções de direcção, chefia, assessoria, liderança de equipas e gestão de projectos, quer no sector público ou no sector privado é uma vantagem;

c) Ser bom comunicador, com capacidade de liderar equipas multidisciplinares e hábil para motivar pessoas;

d) Possuir pelo menos uma certificação numa das seguintes áreas: consultoria, gestão de projectos, planificação estratégica, gestão económica e financeira, contabilidade e auditoria é uma vantagem;

e) Ter experiência na gestão de orçamento de doadores, bem como conhecimento das suas políticas é uma vantagem;

f) Possuir experiência na elaboração de planos anuais e plurianuais de aprovisionamento e de orçamento;

g) Possuir Conhecimentos sólidos na contratação para o fornecimento de bens, serviços e empreitadas de obras públicas;

h) Conhecimento e experiência comprovada no uso da legislação fiscal;

i) Ter capacidade de mobilizar e gerir fundos;

j) Ter capacidade de exercer trabalhos complexos em tempo útil;

k) Estar comprometido com os valores e princípios institucionais;

l) Ter trabalhado numa instituição ligada a área da saúde constitui uma vantagem;

m)Ter capacidade de Liderança;

n) Domínio de Inglês falado e escrito;

o) Honestidade;

p) Fiabilidade;

q) Respeito;

r) Consciência cultural e sensibilidade organizacional;

s) Ética de Trabalho sólida;

t) Perseverança.

PROCEDIMENTO DA CANDIDATURA

1. Os interessados devem proceder a entrega da sua candidatura em envelope fechado, na Secretária-geral da ANARME, IP (endereço abaixo) na hora normal do expediente. O processo de candidatura deve ser constituído pelos seguintes documentos obrigatórios:

a) Carta de candidatura, indicando em 20 linhas a sua potencialidade para preencher o posto;

b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;

c) Curriculum Vitae em português e com detalhes suficientes para se aferir o percurso profissional do candidato e seu potencial para assumir a função;

d) Pelo menos 3 cartas de recomendação;

e) Cópia dos diplomas ou certificados dos graus académicos e profissionais;

f) Cópia do Certificado de Equivalência quando o nível académico tenha sido adquirido numa instituição de ensino no exterior; e

g) Endereço electrónico (email) para efeitos de notificação e contacto telefónico do candidato.

2. Todos resultados inerentes ao concurso serão fixados na vitrina da ANARME,IP.

 LEGISLAÇÃO DE CONSULTA

• Lei nº 12/2017 de 08 de Setembro que aprova a lei de Medicamento;

• Decreto nº 115/2020 de 31 de Dezembro que aprova o Estatuto orgânico da ANARME,IP;

• Diploma Ministerial 20/2022 de 09 de Fevereiro -Aprova o Regulamento Interno da ANARME, IP;

• Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e o respectivo regulamento;

• Legislação fiscal;

• Demais legislação aplicável.

Processo de candidatura

  • Endereço: Av. Salvador Allende/Agostinho Neto, Maputo -Moçambique

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