Vaga

Vaga – Gestor/a Distrital de Direitos Humanos 

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ANÚNCIO DE CONTRATAÇÃO Gestor/a Distrital de Direitos Humanos A Fundação Mecanismo de Apoio à Sociedade Civil (Fundação MASC) é uma plataforma em Moçambique empenhada, desde 2007, na promoção da boa governação e do desenvolvimento equitativo, justo e inclusivo. A sua intervenção está orientada para o fortalecimento das comunidades, promoção da participação cidadã, melhoria das condições socioeconómicas, construção da paz e resiliência das comunidades, em parceria com o Governo, Organizações da Sociedade Civil, sector privado e outros actores. Neste contexto, e considerando a importância da promoção e protecção dos direitos humanos nas comunidades abrangidas pelo projecto, são definidos os presentes Termos de Referência para a contratação de um/a: GESTORIA DISTRITAL DE DIREITOS HUMANOS – Baseado no Distrito de Palma, província de Cabo Delgado 

  1. NATUREZA DA TAREFA 

O/A Gestor/a Distrital de Direitos Humanos será responsável por coordenar e acompanhar as actividades de promoção e protecção dos direitos humanos ao nível distrital, fortalecendo a participação comunitária, o acesso à informação sobre direitos e a articulação entre comunidades, autoridades e outros actores relevantes..  TAREFAS DO/A GESTOR/A 

  1. Componente Programática 
  • Coordenar e acompanhar a implementação das actividades de direitos humanos ao nível distrital; 
  • Apoiar as comunidades a elaborar o mapa dos principais conflitos por comunidade e espaços formais e encaminhamento aos respectivos actores envolvidos na sua resolução; 
  • Apoiar as comunidades na identificação de questões e desafios relacionados com direitos humanos; Promover sessões de sensibilização sobre direitos humanos, cidadania, igualdade e participação comunitária; 
  • Facilitar a ligação entre as comunidades, autoridades locais, organizações da sociedade civil e outros actores relevantes; 
  • Apoiar no estabelecimento e fortalecimento de mecanismos comunitários de queixas e reclamações, valorizando os mecanismos já existentes; 
  • Apoiar a identificação, documentação e encaminhamento de casos ou situações de violação de direitos humanos, de acordo com os procedimentos do projecto; 
  • Promover a participação de mulheres, jovens e outros grupos vulneráveis nos processos comunitários; Acompanhar e monitorar as actividades realizadas no distrito no âmbito dos direitos humanos; 
  • Recolher informações, boas práticas, desafios e resultados das intervenções; 
  • Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades realizadas. 
  1. ii. Comunicação e Visibilidade 
  • Apoiar na documentação das actividades através de meios áudio–visuais, testemunhos e outros meios; Identificar histórias de sucesso e mudanças positivas resultantes das actividades; 
  • Contribuir para a visibilidade das acções do projecto ao nível distrital. 

iii. Diversos 

  • Participar nas reuniões de planificação e coordenação do projecto; 
  • Manter uma relação de trabalho regular com as autoridades e actores relevantes do distrito; 
  • Executar outras tarefas, que lhe forem atribuídas, relacionadas com a função. 
  1. PRODUTOS ESPERADOS 
  • Actividades de promoção e protecção dos direitos humanos implementadas no distrito; Comunidades sensibilizadas e com maior conhecimento sobre os seus direitos; 
  • Questões e casos relevantes de direitos humanos identificados e devidamente encaminhados; Maior participação das comunidades, mulheres e grupos vulneráveis nos espaços de decisão; 
  • Relação de colaboração fortalecida entre comunidades, autoridades e organizações relevantes; Relatórios e documentação das actividades produzidos regularmente; 
  • Boas práticas e histórias de sucesso documentadas. 
  1. PERFIL DO/A GESTOR/A DISTRITAL 

O/A candidato/a deverá ser uma pessoa íntegra, responsável, respeitosa, dinâmica e comprometida com a promoção dos direitos humanos e o bem–estar das comunidades. Requisitos 

  • Licenciatura em Direito, Direitos Humanos, Ciências Sociais, Desenvolvimento Comunitário, Ciência Política ou área relacionada; 
  • Experiência relevante em direitos humanos, desenvolvimento comunitário, governação ou áreas similares; 
  • Experiência de trabalho com comunidades e autoridades locais; 
  • Conhecimento do contexto social e institucional do distrito; 
  • Boa capacidade de comunicação, mobilização e relacionamento interpessoal; 
  • Capacidade de elaborar relatórios e trabalhar com ferramentas informáticas; 
  • Domínio da língua portuguesa; 
  • Domínio de pelo menos uma das línguas locais (Macua, Kimuane ou Suali) será uma vantagem; 
  • Disponibilidade para trabalhar e deslocar–se às comunidades abrangidas pelo projecto. 
  1. MONITORIA E AVALIAÇÃO 

O/A Gestor/a será avaliado/a periodicamente pela Fundação MASC, considerando: 

  • Qualidade e cumprimento das tarefas; 
  • Cumprimento do plano de trabalho; 
  • Qualidade dos relatórios produzidos; 
  • Capacidade de mobilização e relacionamento com as comunidades; 
  • Capacidade de articulação com autoridades e parceiros; 
  • Conhecimento e aplicação dos princípios de direitos humanos; 
  • Integridade, responsabilidade e compromisso; 
  • Cumprimento dos princípios e valores da Fundação MASC. 
  1. LOCAL DE TRABALHO 

O/A profissional seleccionado/a terá como base de trabalho o distrito de Palma. Será dada preferência a candidatos/as naturais ou residentes em Cabo Delgado, com conhecimento da realidade sociocultural e das comunidades locais. 

  1. CANDIDATURAS 

As candidaturas deverão ser enviadas para o seguinte endereço electrónico: propostas@masc.org.mz, com o assunto: VAGA – Gestor/a Distrital de Direitos Humanos, acompanhadas do Curriculum Vitae actualizado e carta de manifestação de interesse, até ao dia 14 de Setembro de 2026. Será dada preferência a candidatos/as naturais ou residentes em Cabo Delgado, com conhecimento da realidade sociocultural e das comunidades locais. NOTA É incentivada a candidatura de mulheres. Apenas os candidatos pré–seleccionados serão contactados. 

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